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Despacho - 3 - CAS - (46585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 20 DE JUNHO DE 2022.
Brasília, 28 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Cargo em Comissão de Supervisão , em 28/06/2022, às 15:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 46585, Código CRC: 62769764
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Requerimento - (46587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Banco de Brasília acerca da função de advogado exercida na referida instituição financeira.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro à Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, ao Banco de Brasília, as seguintes informações acerca da função de advogado exercida na referida instituição financeira:
a) Tendo em vista que o Banco de Brasília possui corpo jurídico próprio, por qual motivo há a terceirização de serviços advocatícios? Há possibilidade de ampliação da Diretoria Jurídica da instituição financeira?
b) Ademais, tendo em vista que há advogados aprovados nos concursos realizados para o cargo de advocacia nas subsidiárias do Rio de Janeiro e da Bahia, além da previsão no edital de que a lotação pode ser para qualquer estado, indaga-se, por qual motivo há a contratação de escritórios terceirizados para a realização de serviços? O corpo jurídico interno não é suficiente para fazer frente à demanda?
c) Outrossim, qual é a atual situação dos escriturários em atividades advocatícias em caráter precário, sobretudo em razão do que fora decidido na Ação Civil Pública nº 0012800-73.2007.5.10.0014 e cujo cumprimento está sendo debatido no cumprimento de sentença nº 0000463-33.2022.5.10.0012? Há escriturários ainda em atividades advocatícias no Banco de Brasília S/A - BRB?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da função de advogado exercida no Banco de Brasília S/A - BRB.
Com efeito, o Banco de Brasília, além de possuir corpo jurídico próprio, conta com a terceirização de serviços advocatícios. Outrossim, consoante determinação do Ministério Público do Trabalho, até que os advogados aprovados no concurso iniciado em 2009 tomassem posse, os quatro escriturários em atividade em caráter precário poderiam substituí-los provisoriamente. Sendo assim e diante da função de fiscalização acometida a este parlamentar pela Constituição Federal, requeiro sejam encaminhadas as informações acima solicitadas.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões em, .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 19:11:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 46587, Código CRC: b709b702
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Moção - (46589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos, à União Feminina da Assembleia de Deus de Brasília - UFADEB, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor e Aplausos, à União Feminina da Assembleia de Deus de Brasília - UFADEB, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.
ABADIA BRANDÃO DOS SANTOS
ANA CARLA FRANCISCA DE SOUZA
EURENI SILVÉRIO DA SILVA
CLÁUDIA CARMEM COELHO DE SOUSA
DORALICE BRITO DE MIRANDA MARTINS
EDINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
ELAINE CRISTINE DE SOUZA
ELIZA MARA PONTES SOARES
EPITÁCIO GERVÁZIO DE SOUZA NETO
ESTER CARVALHO DE FARIA
FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES SOUZA
FRANCISCA RODRIGUES CAIXETA ARAÚJO
GRAÇA MARIA SANTANA CORREIA
HELENA CELSA BISPO DA SILVA CARNEIRO
IRENILDES FERNANDES ROCHA
IVONETE ALVES DOS SANTOS
JANAÍNA MARIA DA SILVA RAMOS
JESSENI OLIVEIRA REBOUÇAS SOUZA
JOSIDETE ARAÚJO SANTOS
KISLEANY FIALHO DE SOUZA REZENDE DAMASCENO
LAUDICÉIA RODRIGUES BORGES
LEILA CRISTINA CUNHA DE MATOS BUENO
LEVI CARVALHO DE FARIA
LUCILENE GOMES DA SILVA
LUCIMAR SILVA DE CARVALHO SOUZA
MARIA APARECIDA DA SILVA ALVES
MARIA APARECIDA DE CARVALHO FARIA
MARIA AUDILENE LEMES DE SOUSA
MARIA CRISTINA BORGES GONÇALVES BELO
MARIA DA SILVA NÓBREGA
MARIA DE LOURDES LOPES CARDOSO
MARIA LUIZ DE SOUZA BORGES
MARIA LUÍZA NASCIMENTO ALVES
MARIA MARTA XAVIER
MIRIAN ALVES BRAGA BARBOSA
NECI TEODORO COELHO DA SILVA
NEUZETE ALVES DA SILVA
NOÊMIA DA CONCEIÇÃO NERES
ROSÁLIA SOARES DE SOUSA ROCHA
ROSEANE XAVIER DE ALMEIDA
ROSINALVA DE SOUSA ALENCARA
RUBENITA SILVA DE SOUZA
SEBASTIANA DOS SANTOS PINHEIRO
SEBASTIANA TAVARES DE MIRANDA DA SILVA
SIMONE DE OLIVEIRA BARRETO DE JESUS
SÔNIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA
TELMA SOARES DE MELO SANTOS
TERESINHA ROCHA DE SOUSA
THAIS CRISTINA SILVA CARVALHO
VALÉRIA DE OLIVEIRA BARRETO NOVAIS DA SILVA
VERA MONTEIRO SILVA
JUSTIFICAÇÃO
A UFADEB tem como missão e valores, “trabalhar, interagir e integrar as famílias e comunidade, não só evangélica, mas toda a sociedade do DF, visando o atendimento não apenas espiritual, mas cultural, educativo e sobretudo, o atendimento assistencialista. A UFADEB é composta pelas mulheres evangélicas que, por sua vez, ocupam um papel fundamental no cumprimento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistencialistas da igreja. Essas mulheres exercem a função imprescindível na prestação de serviços humanitários. Elas, além da missão do lar e familiar, se entregam também ao sacerdócio, no cuidado da igreja e para com a comunidade.
Para tanto, foi instituída a UFADEB, com o intuito de dar voz à estas guerreiras. a instituição prima por resgatar os valores espirituais, os quais permitem que aos seres humanos à formação moral, traduzida pelos bons comportamentos e costumes sustentados neste pilar. Os valores espirituais como como a harmonia, verdade, caridade, fé e esperança são então definidos como fundamentais para que o ser humano possa estabelecer um relacionamento profundo com Deus e com o outro.
A missão é árdua, todavia, gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige dedicação e amor, o que esta mulher vem demonstrando durante todos esses anos à frente dessa tarefa. Portanto, parabenizo e manifesto moção de louvor à esta guerreira que rompe barreiras, pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Destarte, em razão de tanta dedicação, merece receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta Proposição.
Sala das sessões, 27 de junho de 2022.
Iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:37:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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